Lei da Criação

MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
LEI n° 6.183 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994. Cria o Município de TURILÂNDIA e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art.1° - Fica criado o Município de Turilândia, com sede no Povoado Pilões, a ser desmembrado do Município de Turiaçu e Santa Luzia do Paruá, subordinado à Comarca de Santa Helena.
Art.2° - O Município de Turilândia limita-se ao Norte com o Município de Turiaçu; a Leste com os Municípios de Santa Helena e Cururupu; a Oeste com os Municípios de Santa Luzia do Paruá e Governador Nunes Freire, e ao Sul com o Município de Santa Helena.
LIMITES TERRITORIAIS
a) Com o Município de CURURUPU:
Começa na foz do rio Caxias na margem direita do Rio Turiaçu, segue pelo talvegue do referido rio à montante até o limite do Município de Santa Helena, lugar Itapeua.
b) Com o Município de SANTA HELENA:
Começa nos limites dos Municípios de Cururupu e Santa Helena no ponto de Itapeua, segue pelo talvegue do referido Rio Turiaçu à montante passando pelos Povoados Resende e Pilões até a foz do Rio Paruá à margem esquerda do Rio Turiaçu, segue pelo Rio Urubacú à montante até o cruzamento com a antiga linha do Telégrafo Nacional.
c) Com o Município de SANTA LUZIADO PARUÁ:
Começa no cruzamento da antiga linha do Telégrafo Nacional com o Rio Urubucú, segue uma reta no sentido Sudoeste, deste cruzamento passando pela Serra da Piranhinha até os limites do Município de Cândido Mendes.
d) Com o Município de GOVERNADOR NUNES FREIRE:
Começa na Serra da Piranhinha, nos limites de Santa Luzia do Paruá e Cândido Mendes, segue pelos limites já existentes dos Municípios de Cândido Mendes e Turiaçu, segue uma reta sentido Sudeste até o cruzamento da referida reta com o Rio Santo Antonio.
e) Com o Município de Turiaçu:
Começa no Igarapé do Santo Antonio, nos limites de Cândido Mendes e Turiaçu, segue uma reta deste cruzamento para a cabeceira do Igarapé à jusante até a foz do Rio Caxias, segue pelo Rio Caxias à sua foz no Rio Turiaçu, ficando o perímetro do Município de Turilândia, desmembrado dos Municípios de Turiaçu e Santa Luzia do Paruá.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.3° - Nos quatro primeiros anos da instalação do Município de Turilândia serão observadas as seguintes normas constitucionais:
I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores;
II - A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretarias;
III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelent&i